Granito Boneli

Justa causa por conduta de risco reforça a importância de treinamento e protocolos internos

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um motorista de ônibus que atravessou uma coluna de fogo com o veículo cheio de passageiros, em meio a uma queimada na lavoura. A decisão considerou que a conduta expôs o próprio trabalhador, os passageiros e o patrimônio da empresa a risco grave.

Segundo a notícia, a penalidade foi aplicada após procedimento interno de apuração, com relatório de engenheiro de segurança do trabalho emitido no mesmo dia da dispensa. Testemunhas, vídeos e imagens confirmaram que o motorista passou pelo fogo, mesmo diante da orientação da empresa e do fato de outros motoristas terem parado antes da queimada.

A decisão reforça um ponto essencial para as empresas: em situações de risco operacional, treinamentos, protocolos claros e registros formais podem ser determinantes para demonstrar que a conduta do empregado contrariou orientações internas e comprometeu a segurança da operação.

O caso também evidencia que a justa causa exige prova robusta e apuração adequada, especialmente quando envolve condutas graves. A documentação correta dos fatos, aliada a políticas preventivas, contribui para decisões empresariais mais seguras e reduz riscos de reversão da penalidade na Justiça.

Fonte:
https://trt15.jus.br/noticia/2026/5a-camara-mantem-justa-causa-de-motorista-que-atravessou-coluna-de-fogo-com-onibus