Granito Boneli

Justa causa por embriaguez e assédio é mantida pela Justiça do Trabalho e reforça alerta para empresas

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a dispensa por justa causa de um fiscal de supermercado que compareceu ao trabalho em estado de embriaguez e praticou assédio contra colegas de trabalho. O tribunal entendeu que a conduta configurou falta grave, suficiente para justificar a rescisão imediata do contrato de trabalho.

De acordo com a decisão, o comportamento do empregado comprometeu o ambiente de trabalho, afetando a convivência entre os colaboradores e violando deveres básicos de respeito, disciplina e boa conduta profissional. As provas apresentadas no processo demonstraram que o episódio ocorreu durante o expediente e gerou desconforto entre os colegas.

Para o empresário, o caso reforça a importância de manter políticas claras de conduta e prevenção ao assédio, além de procedimentos internos para lidar com situações envolvendo embriaguez no trabalho ou comportamentos inadequados. A decisão evidencia que, quando devidamente comprovada a gravidade da conduta, a justa causa pode ser considerada legítima pela Justiça do Trabalho.

O entendimento também destaca o papel das empresas na gestão do clima organizacional e na prevenção de riscos trabalhistas, reforçando a necessidade de treinamentos, canais de denúncia e registros formais de ocorrências para garantir maior segurança jurídica em eventuais disputas.

Fonte:
https://trt15.jus.br/noticia/2026/1a-camara-mantem-justa-causa-de-fiscal-de-supermercado-embriagado-que-assediou-colegas