A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) decidiu pela inexistência de fraude à execução em um caso envolvendo a venda de um imóvel durante o curso de uma execução de título extrajudicial. O Tribunal entendeu que, na data da transação, não havia qualquer registro de penhora ou restrição na matrícula do imóvel, o que afastou a presunção de fraude à execução conforme o art. 792, IV, do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, as adquirentes do imóvel demonstraram ter agido de boa-fé, realizando as devidas diligências, como consulta à matrícula atualizada, obtenção de certidões negativas e certidão de indisponibilidade de bens, o que reforçou a ausência de má-fé na negociação. O Tribunal, assim, reformou a decisão de primeiro grau, que havia invalidado a venda, e manteve a eficácia da alienação, pois não houve elementos concretos que indicassem que os compradores tinham conhecimento de litígios ou da possibilidade de insolvência do vendedor.
Com essa decisão, o TJ-MS reafirma a necessidade de evidências concretas para a caracterização de fraude à execução, evitando a anulação de transações válidas sem a demonstração de dolo ou má-fé por parte dos envolvidos.
Fonte
TJ/MS nega fraude à execução em venda de imóvel sem penhora – Migalhas