A 4ª Turma do STJ, em decisão unânime, manteve acórdão do TJSP que rejeitou a responsabilização de plataforma digital por violação de direito autoral cometida por terceiro anunciante. O tribunal reafirmou que a plataforma que age prontamente após a notificação do titular – removendo o conteúdo ilícito – não pode ser responsabilizada pelos danos ocorridos anteriormente à ciência da infração. A decisão delimita com clareza o marco temporal da responsabilidade: o dever de agir nasce com a notificação, e a conduta adequada após esse momento afasta a solidariedade.
Relevância:
Para titulares de direitos autorais que identificam uso não autorizado de seus conteúdos em plataformas digitais, a decisão aponta o caminho correto: a ação deve ser direcionada contra quem postou o conteúdo ilícito, não contra a plataforma que o removeu ao ser notificada. Isso significa que a estratégia jurídica mais eficaz passa por identificar o responsável pelo anúncio ou publicação, preservar as provas da violação antes da remoção e notificar a plataforma formalmente – garantindo que ela colabore com a identificação do infrator e não cubra eventual responsabilidade com a simples retirada do conteúdo. A decisão reforça que a proteção autoral no ambiente digital é plenamente possível, mas exige que o titular saiba contra quem agir.
Fonte: JOTA. Disponível em: jota.info/justica/stj-nega-responsabilizacao-de-plataforma-apos-retirada-de-anuncio-que-violou-direito-autoral. Publicado em: mar. 2026. Acesso em: 27 mai. 2026.