Granito Boneli

Pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em holding familiar

A 3ª Turma do STJ reconheceu a possibilidade de pessoa relativamente incapaz integrar o quadro societário de holding familiar, desde que observadas as salvaguardas previstas na legislação civil e societária. O entendimento afasta a interpretação de que a incapacidade relativa impediria, por si só, a participação societária, ressaltando que a representação ou assistência adequada é suficiente para resguardar os interesses do incapaz e conferir validade ao ato.

Relevância: 
O precedente possui especial relevância para o planejamento patrimonial e sucessório realizado por meio de holdings familiares. A decisão amplia a segurança jurídica para famílias que pretendem antecipar a organização do patrimônio envolvendo herdeiros relativamente incapazes, permitindo sua inclusão na estrutura societária sem necessidade de aguardar a plena capacidade civil. Ainda assim, reforça a necessidade de observar rigorosamente os requisitos legais para representação ou assistência do sócio incapaz, bem como de estruturar adequadamente os atos societários, a fim de evitar futuras discussões sobre sua validade.

Fonte: Consultor Jurídico (ConJur). Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-jun-18/pessoa-relativamente-incapaz-pode-figurar-como-socia-em-holding-familiar/