A Corte Especial do STJ fixou importante tese a respeito da desconsideração da personalidade jurídica, estabelecendo que a responsabilização patrimonial de sócios ou administradores exige a demonstração dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, como o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. O entendimento reforça que a medida possui caráter excepcional e não pode ser utilizada apenas em razão da inexistência de bens da sociedade ou da dificuldade de satisfação do crédito, exigindo prova concreta do abuso da personalidade jurídica.
A decisão reforça a segurança jurídica para empresários e investidores, ao delimitar de forma mais objetiva as hipóteses em que o patrimônio pessoal dos sócios poderá ser alcançado por dívidas da empresa. Na prática, o precedente fortalece a separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios, preservando a autonomia patrimonial das empresas regularmente administradas. Ao mesmo tempo, evidencia a importância da adoção de boas práticas de governança, da manutenção de escrituração contábil adequada e da clara separação entre os bens da sociedade e os bens particulares dos sócios, reduzindo o risco de eventual desconsideração da personalidade jurídica.
Fonte: Migalhas.
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