Granito Boneli

STF retira suspensão de processos sobre “pejotização”

Primeiramente cumpre mencionar do que se trata a chamada “pejotização”: o trabalhador atua por meio de uma empresa (PJ), ao invés de possuir vínculo formal de emprego (PF).

Nesse contexto de PJ, tanto na teoria quanto na prática o trabalhador não possui exclusividade, não pode ter habitualidade, subordinação, controle de jornada, pois caso contrário pode ocorrer a descaracterização de PJ e reconhecimento do vínculo de emprego.

O Tema 1.389 (Repercussão Geral) do STF, aborda essa matéria da pejotização, a qual se encontrava suspensa desde abril de 2025, para evitar decisões divergentes e excesso de demandas no STF, pois a decisão final do STF terá efeito vinculante para todo o Poder Judiciário; será fixada tese jurídica obrigatória, e, portanto, haverá impacto direto na jurisprudência trabalhista e na organização das relações contratuais no mercado.

Ocorre que em 18/06/2026, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a chamada “pejotização”, com o fundamento de que essa suspensão acabou represando um grande volume de processos, justificando a retomada temporária das análises pelas instâncias inferiores.

Essa decisão permite que os processos voltem a tramitar normalmente na primeira instância (Vara do Trabalho) e segunda instância (Tribunais Regionais do Trabalho).

Dessa forma, diante dessa decisão do ministro, os processos que estavam parados poderão retomar o andamento nessas instâncias, ocorre que após decisão dos Tribunais (TRTs), os processos poderão ser novamente suspensos até definição final do STF, assim, a medida é temporária.

Diante desse caráter temporário da presente medida, após o julgamento definitivo do Tema 1.389 da repercussão geral, pelo STF, será fixada uma tese vinculante, que deverá ser aplicada por toda a Justiça.

Dessa forma, essa decisão do ministro Gilmar Mendes traz diferentes impactos e riscos para cada setor, pois para o trabalhador traz a reabertura da possibilidade de reconhecimento judicial de vínculo empregatício, com maior celeridade na tramitação dos processos. Já para a empresa ocorre a retomada de litígios trabalhistas envolvendo estruturas contratuais com PJs, traz para a empresa o aumento do risco de decisões divergentes até a uniformização pelo STF, com possibilidade de condenações trabalhistas baseadas em análise fática, sendo que essas decisões poderão ser posteriormente revistas, mas já produzirão efeitos financeiros e operacionais imediatos, assim, sendo necessária a revisão preventiva de modelos contratuais, bem como da prática, para evitar problemas.

Pelo exposto, a decisão do STF não resolve o mérito da controvérsia, mas representa importante movimento de descongestionamento processual, devolvendo às instâncias ordinárias a análise dos casos concretos.

Contudo, existe a possibilidade de decisões diferentes entre Tribunais Regionais, até o julgamento final, com a continuidade da discussão sobre a legalidade da pejotização, e permanece a expectativa pelo julgamento definitivo do Tema 1.389, que deverá pacificar a discussão sobre a legalidade da pejotização, com efeitos estruturantes para as relações de trabalho no Brasil.