Granito Boneli

Sociedade limitada pode emitir debêntures

A possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas foi recentemente reconhecida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), por meio do Ofício Circular SEI nº 92/2026. A orientação admite a aplicação supletiva da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) às sociedades limitadas, permitindo que determinados institutos típicos das sociedades anônimas sejam utilizados por esse tipo societário quando compatíveis com sua natureza.

Com esse entendimento, abre-se a possibilidade de que sociedades limitadas emitam debêntures como instrumento de captação de recursos junto a investidores, inclusive com estruturas como debêntures conversíveis em participação societária. Até então, a emissão desse tipo de título era tradicionalmente associada às sociedades anônimas.

A mudança amplia as alternativas de financiamento para empresas organizadas como Ltda., como startups, empresas familiares e companhias de médio porte, que poderão acessar esse mecanismo sem a necessidade de transformação em sociedade anônima. Ainda assim, a implementação dessa estrutura exige planejamento jurídico adequado e eventuais ajustes no contrato social, além da análise das particularidades do caso concreto.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/449833/sociedade-limitada-pode-emitir-debentures