Granito Boneli

Cláusula de restituição de ITBI reforça limitação ao arbitramento unilateral pelos municípios

Sentença proferida pela Justiça do Rio de Janeiro condenou o Município a restituir valores de ITBI cobrados acima do efetivamente pago pelo contribuinte na aquisição de imóvel. A decisão reconheceu que a Prefeitura utilizou base de cálculo superior ao valor real da transação, sem instauração de procedimento administrativo prévio para justificar o arbitramento fiscal. O entendimento aplica a tese firmada pelo STJ no Tema 1.113 dos recursos repetitivos.

Relevância:

A decisão reforça a consolidação jurisprudencial no sentido de que o valor declarado pelo contribuinte possui presunção de veracidade, não podendo o Município fixar unilateralmente base de cálculo diversa para incidência do ITBI. O precedente possui impacto relevante em operações imobiliárias e planejamentos patrimoniais, especialmente em transações de alto valor, ao reduzir riscos de cobranças excessivas e ampliar a possibilidade de recuperação judicial ou administrativa de tributos pagos indevidamente. O entendimento também fortalece a segurança jurídica nas operações de compra e venda de imóveis.

Fonte:

VALOR ECONÔMICO. Sentença condena município do Rio a devolver ITBI a contribuinte. Disponível em: Valor Econômico.