A Receita Federal divulgou orientações sobre o tratamento dos saldos credores de PIS/Pasep e Cofins na transição para a CBS, prevista para janeiro de 2027, conforme regras da Lei Complementar nº 214/2025.
O ponto principal é que os créditos não são perdidos com a extinção do PIS/Cofins. Os saldos credores existentes e os apropriados até a virada permanecem válidos e poderão ser utilizados de três formas:
- compensação com débitos da CBS;
- compensação com outros tributos federais (quando atendidos os requisitos aplicáveis); e
- ressarcimento, nos casos em que a legislação permitir.
A Receita informou que a operacionalização será feita pelo PER/DCOMP Web, com procedimentos simplificados e funcionalidade específica para essa transição. A tendência é que o sistema recupere automaticamente os saldos declarados na EFD-Contribuições de dezembro/2026, reduzindo retrabalho e aumentando a consistência das informações.
Por fim, a Receita identificou divergências relevantes em parte das declarações e indicou que contribuintes com inconsistências serão orientados a regularizar os dados por meio da própria EFD-Contribuições, para evitar entraves futuros no aproveitamento dos créditos.
Recomendação prática: revisar, com antecedência, a consistência dos saldos de PIS/Cofins informados na EFD-Contribuições e a documentação de suporte, para atravessar a transição para a CBS com previsibilidade e menor risco de questionamentos.