Com a entrada em vigor das Resoluções CMN nº 5.314/2026 e nº 5.315/2026, o crédito rural passa por uma importante atualização regulatória. As mudanças alcançam aspectos relevantes das operações de financiamento, da prorrogação das dívidas e das regras aplicáveis ao Proagro.
Mais do que alterar procedimentos das instituições financeiras, as novas normas reforçam a importância de uma atuação preventiva por parte do produtor rural.
Na prática, a organização da documentação da atividade, a comprovação de eventuais perdas e a formalização dos pedidos apresentados às instituições financeiras tornam-se ainda mais relevantes para a análise de financiamentos, renegociações e solicitações de cobertura pelo Proagro.
Outro ponto que merece atenção é a prorrogação das operações de crédito rural. Embora a regulamentação tenha sido atualizada, o tema continua cercado por importantes discussões jurídicas, especialmente quanto à aplicação dos requisitos previstos no Manual de Crédito Rural e ao entendimento consolidado dos tribunais sobre o direito do produtor ao alongamento da dívida em situações legalmente previstas.
As alterações também reforçam a necessidade de observância de critérios técnicos e documentais na condução das operações, incluindo regras relacionadas ao Proagro, à comprovação de perdas e à regularidade das informações apresentadas pelo produtor.
Nesse cenário, algumas medidas podem fazer a diferença:
• Manter registros completos da atividade rural e da produção;
• Documentar, desde o primeiro momento, eventos climáticos ou outros fatores que comprometam a safra;
• Formalizar pedidos de renegociação ou prorrogação com documentação técnica adequada;
• Buscar orientação especializada antes de aceitar eventual negativa da instituição financeira ou da cobertura pelo Proagro.
As novas resoluções representam um avanço na regulamentação do crédito rural, mas também evidenciam que a prevenção continua sendo a melhor estratégia.
No agronegócio, uma boa gestão jurídica é tão importante quanto uma boa gestão da produção. Estar preparado para as novas exigências pode ser determinante para preservar o acesso ao crédito, reduzir riscos e garantir maior segurança nas relações com as instituições financeiras.
Escrito por: Dra. Ana Carolina Rôvere Oliveira