A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular deverão preencher corretamente os campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A ausência ou inconsistência dessas informações poderá impactar a autorização das notas fiscais pelos sistemas competentes.
Embora 2026 seja um período de adaptação, a exigência já demanda atenção prática. O ponto de cuidado não está apenas na atualização do sistema emissor, mas também na qualidade dos cadastros fiscais, na parametrização do ERP, na classificação de produtos e serviços e nas rotinas de conferência.
Segundo levantamento da IOB, citado pela Folha de S.Paulo, 95% das empresas avaliadas correm risco de ter notas fiscais rejeitadas no contexto das novas exigências da Reforma Tributária. O dado reforça a necessidade de uma revisão preventiva, especialmente porque inconsistências cadastrais podem comprometer a emissão dos documentos fiscais.
Para reduzir riscos operacionais, é recomendável antecipar a revisão de cadastros, parametrizações e integrações sistêmicas, envolvendo as áreas fiscal, contábil, financeira, tecnologia e operação.