Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão, a partir de setembro de 2026, optar pela sistemática de IBS e CBS aplicável em 2027, com possibilidade de desistência até novembro de 2026.
Pela Resolução CGSN nº 186/2026, o regime tradicional do Simples Nacional será aplicado durante todo o ano de 2027, enquanto a opção pelo modelo híbrido produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Na prática, a mudança permite o aproveitamento de créditos de CBS e IBS nas aquisições e pode tornar a operação mais competitiva, especialmente em relações com empresas sujeitas ao regime regular.
A escolha não deve ser tratada como mera formalidade. Dependendo da operação, ela pode afetar carga tributária, fluxo de caixa, formação de preços e posicionamento concorrencial.
Uma avaliação prévia e bem estruturada será essencial para reduzir riscos e identificar a alternativa mais eficiente para 2027.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-186-de-9-de-abril-de-2026-700230741
Crédito da imagem: Marcello Casal Jr – Agência Brasil