Em ano de Copa do Mundo, uma dúvida costuma surgir em muitas empresas: o empregador é obrigado a dispensar os colaboradores durante os jogos da Seleção Brasileira?
Em entrevista à EPTV Campinas, a Dra. Cássia Ramos esclareceu que, apesar da grande mobilização nacional em torno do futebol, os dias de jogos da Copa não são considerados feriados. Por esse motivo, o empregador não possui obrigação legal de liberar os colaboradores nem de permitir o acompanhamento das partidas durante o horário de trabalho.
A eventual liberação dos empregados é uma decisão facultativa da empresa e deve considerar fatores como a rotina operacional, a importância das atividades desempenhadas e os impactos que a ausência dos colaboradores pode gerar para o negócio.
Caso a empresa opte pela liberação, também poderá definir, observadas as regras legais e eventuais acordos coletivos, se haverá abono das horas ou a necessidade de compensação posterior.
A advogada também destacou que o descumprimento das orientações da empresa, como abandonar o posto de trabalho ou acompanhar os jogos sem autorização durante o expediente, pode resultar em medidas disciplinares, incluindo advertências e descontos, conforme a legislação trabalhista.
A adoção de regras claras, comunicação prévia e alinhamento com as equipes é fundamental para evitar conflitos e garantir maior segurança jurídica durante o período da Copa do Mundo.
Fonte:
Entrevista concedida pela Dra. Cássia Ramos à EPTV Campinas sobre as regras trabalhistas aplicáveis durante a Copa do Mundo.