Granito Boneli

Dra. Giovanna Rossagnesi alerta: quando o amor também entra na divisão de bens

Com a chegada do Dia dos Namorados, um tema pouco discutido entre os casais ganha relevância: os efeitos jurídicos dos relacionamentos. Afinal, quando uma relação deixa de ser apenas um namoro e passa a produzir consequências patrimoniais?

Em artigo e entrevista sobre o tema, a Dra. Giovanna Rossagnesi, do Granito Boneli Advogados, destaca que a principal diferença entre namoro e união estável não está no tempo de convivência, mas na intenção de constituir família. Quando reconhecida a união estável, passam a existir direitos e deveres, inclusive relacionados à divisão de bens.

Na prática, situações como morar juntos, dividir despesas, compartilhar contas e se apresentar socialmente como família podem contribuir para o reconhecimento da união estável, mesmo sem formalização. Nesse contexto, cresce o interesse pelo contrato de namoro, documento que registra a intenção do casal de manter apenas uma relação afetiva. Apesar de relevante como elemento de prova, ele não prevalece quando a realidade dos fatos demonstra o contrário.

O tema ganha importância especialmente para pessoas que possuem patrimônio constituído, participação em empresas ou investimentos. A ausência de planejamento e documentação adequada pode transformar o fim de um relacionamento em disputas patrimoniais complexas.

Entre as principais recomendações estão a organização de documentos, a formalização da participação na aquisição de bens e o esclarecimento prévio sobre as regras patrimoniais aplicáveis à relação. A prevenção continua sendo a melhor forma de garantir segurança jurídica e preservar relações pessoais e patrimoniais.