A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que define o cronograma de implantação dos documentos fiscais eletrônicos com informações relativas ao IBS e à CBS.
A obrigatoriedade será implementada de forma escalonada, conforme o tipo de documento fiscal e a operação realizada.
Principais marcos do cronograma:
- 3 de agosto de 2026: início da exigência para documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e NF3-e, além de declarações e documentos eletrônicos previstos no cronograma.
- 1º de outubro de 2026: inclusão de documentos fiscais relacionados a serviços, incluindo a NFS-e nas hipóteses previstas.
- 1º de dezembro de 2026: ampliação para outros documentos e operações específicas.
- 1º de janeiro de 2027: extensão da obrigatoriedade a novos grupos de contribuintes, incluindo empresas optantes pelo Simples Nacional.
O cronograma traz maior previsibilidade para a adaptação, mas ainda há setores que aguardam definições técnicas específicas, como instituições financeiras, planos de saúde, gás e saneamento.
Para as empresas, o principal ponto de atenção está na preparação dos sistemas e das rotinas fiscais. A adaptação envolve revisão de cadastros, classificação de produtos e serviços, parametrizações de ERP, sistemas emissores e conexão entre as áreas fiscal, contábil, financeira e tecnológica. Antecipar esses ajustes reduz o risco de inconsistências na emissão dos documentos fiscais durante a transição para o IBS e a CBS.
Fonte: https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/30184100-doc-20260730-wa0034-260730-183903.pdf