Granito Boneli

Funcionamento do comércio em feriados passa a depender de Convenção Coletiva para parte das empresas

Após sucessivos adiamentos, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova regulamentação sobre o funcionamento do comércio em feriados. A medida encerra um ciclo de prorrogações iniciado pela Portaria MTE nº 3.665/2023 e altera a forma como parte das empresas poderá operar nessas datas.

Na prática, a principal mudança é que o funcionamento do comércio em feriados passa, como regra geral, a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal da categoria.

O que motivou a mudança?

A discussão teve início com a publicação da Portaria MTE nº 3.665/2023, que já previa a necessidade de negociação coletiva para o funcionamento do comércio em feriados.

No entanto, diante de manifestações do setor varejista e de parte do Congresso Nacional, sua entrada em vigor foi adiada sucessivas vezes: inicialmente prevista para março de 2024, passou para janeiro de 2025, depois julho de 2025 e, posteriormente, março de 2026.

A nova portaria substitui a regulamentação anterior e encerra esse período de prorrogações.

O que muda na prática?

A partir da nova regulamentação, a abertura do comércio em feriados deixa de depender apenas da decisão do empregador.

Em regra, será necessária previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos representativos da categoria econômica e dos trabalhadores.

Isso significa que a decisão unilateral da empresa ou o simples acordo individual com o empregado deixam de ser suficientes para autorizar o funcionamento em feriados nas atividades alcançadas pela nova regra.

Quais atividades permanecem com autorização permanente?

Nem todos os setores foram afetados pela mudança.

Continuam dispensadas de Convenção Coletiva específica para funcionamento em feriados atividades que já possuem autorização permanente, como:

  • farmácias;
  • postos de combustível;
  • hotéis;
  • restaurantes;
  • barbearias e salões de beleza;
  • lavanderias;
  • serviços funerários;
  • agências de turismo;
  • locadoras de veículos;
  • entre outras atividades essenciais ou de natureza contínua.

Quais empresas precisarão observar a nova regra?

A exigência de negociação coletiva passa a atingir principalmente:

  • supermercados;
  • lojas de rua;
  • shopping centers;
  • comércio varejista em geral.

Nesses casos, será necessário que a Convenção Coletiva da categoria contenha previsão autorizando o funcionamento em feriados para que a abertura ocorra de forma regular.

Outro ponto importante é que a legislação municipal continua aplicável. A nova portaria não afasta leis locais que estabeleçam regras próprias ou mais restritivas sobre o funcionamento do comércio.

Pontos de atenção para as empresas

A nova regulamentação exige atenção especial das empresas do comércio varejista.

Redes varejistas, supermercados e demais estabelecimentos alcançados pela regra precisarão negociar — ou revisar — suas Convenções Coletivas para garantir que exista previsão expressa de funcionamento em feriados.

A ausência dessa autorização poderá resultar em autuações administrativas e questionamentos judiciais sobre a abertura do estabelecimento.

Além disso, cláusulas antigas que autorizavam genericamente o funcionamento em feriados podem precisar de atualização para se adequar às novas exigências.

Outro aspecto que merece acompanhamento é o papel das entidades sindicais, que passam a ter participação direta na negociação das condições para funcionamento nessas datas, tema que já vinha sendo debatido durante a tramitação da Portaria MTE nº 3.665/2023.

Planejamento passa a ser ainda mais importante

Mais do que uma alteração trabalhista, a nova regulamentação exige planejamento por parte das empresas.

Revisar as Convenções Coletivas vigentes, acompanhar as negociações sindicais e observar também a legislação municipal são medidas que podem contribuir para reduzir riscos e garantir maior segurança jurídica na definição do funcionamento em feriados.