Granito Boneli

CBS e IBS: novas normas prorrogam obrigações para pessoas físicas para 2027

O Decreto nº 13.075/2026 e a Resolução CGIBS nº 13/2026 ajustaram o cronograma de implementação de obrigações relacionadas à CBS e ao IBS no contexto da Reforma Tributária.

As normas prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição cadastral e emissão de documentos fiscais por determinadas pessoas físicas que possam atuar como contribuintes ou responsáveis tributários no novo sistema.

Antes da alteração, essas obrigações teriam efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos respectivos regulamentos. Com a mudança, o início da exigência foi postergado, permitindo maior prazo para adaptação cadastral, fiscal e tecnológica.

A medida alcança situações como as de nanoempreendedores, transportadores autônomos de carga e outros contribuintes pessoas físicas enquadrados nas hipóteses previstas nos regulamentos.

Para as empresas, o ponto de atenção está na revisão de cadastros, fluxos de contratação, emissão fiscal e integrações sistêmicas, especialmente quando houver operações com pessoas físicas sujeitas às novas regras da CBS e do IBS.

Fontes: https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/22121010-resolucao-cgibs-n-13-de-22-de-julho-de-2026.pdf

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13075.htm