O sistema de arrecadação automática previsto na Reforma Tributária, conhecido como split payment, não deve estar plenamente operacional em janeiro de 2027, período em que começa a cobrança da CBS e do IBS.
Na prática, o split payment permitirá que, no momento do pagamento de uma operação, a parcela correspondente aos tributos seja separada automaticamente e direcionada ao Fisco. A medida é considerada uma das principais mudanças operacionais da Reforma, pois altera a forma como os tributos sobre o consumo serão recolhidos.
Apesar disso, a implementação do sistema ainda depende de ajustes técnicos e operacionais, envolvendo governo, Comitê Gestor do IBS, instituições financeiras, meios de pagamento e empresas de tecnologia.
Para as empresas, o tema exige atenção, especialmente pelos possíveis reflexos no fluxo de caixa, na conciliação financeira, nos sistemas de pagamento e na apuração dos créditos tributários.
Ainda que a implantação do split payment seja gradual, é importante que as empresas acompanhem os próximos atos normativos e revisem seus processos internos, para se preparar com maior segurança para a transição da CBS e do IBS.