O Decreto nº 13.075/2026 e a Resolução CGIBS nº 13/2026 ajustaram o cronograma de implementação de obrigações relacionadas à CBS e ao IBS no contexto da Reforma Tributária.
As normas prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição cadastral e emissão de documentos fiscais por determinadas pessoas físicas que possam atuar como contribuintes ou responsáveis tributários no novo sistema.
Antes da alteração, essas obrigações teriam efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos respectivos regulamentos. Com a mudança, o início da exigência foi postergado, permitindo maior prazo para adaptação cadastral, fiscal e tecnológica.
A medida alcança situações como as de nanoempreendedores, transportadores autônomos de carga e outros contribuintes pessoas físicas enquadrados nas hipóteses previstas nos regulamentos.
Para as empresas, o ponto de atenção está na revisão de cadastros, fluxos de contratação, emissão fiscal e integrações sistêmicas, especialmente quando houver operações com pessoas físicas sujeitas às novas regras da CBS e do IBS.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13075.htm