Granito Boneli

TRT-2 mantém justa causa de motorista de coletivo que ingeriu bebida alcoólica durante o intervalo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a justa causa aplicada a um motorista de transporte coletivo de passageiros que ingeriu bebida alcoólica durante o intervalo para refeição e, posteriormente, acidente envolvendo atropelamento de um pedestre. Migalhas

Segundo os autos, o próprio motorista admitiu ter consumido álcool no intervalo, fato corroborado por teste de bafômetro realizado após o acidente e pelo boletim de ocorrência juntado ao processo. O trabalhador havia recorrido da decisão, alegando falta de provas e descumprimento de procedimentos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para a rescisão por justa causa, mas o recurso foi rejeitado pelo colegiado. Lex

Em sua decisão, a desembargadora-relatora Margoth Giacomazzi Martins destacou que o estado de embriaguez durante o serviço, especialmente para motorista profissional responsável pelo transporte de passageiros, constitui violação grave, rompendo a confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A magistrada também observou que a empresa observou os procedimentos da CCT, com a carta de dispensa devidamente assinada pela instituição e por testemunhas.

Dessa forma, o TRT-2 manteve integralmente a sentença de primeira instância, mantendo a dispensa por justa causa do motorista.

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