Granito Boneli

TRT-4 nega indenização a eletricista que descumpriu normas de segurança

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou indenização por danos morais e materiais a um eletricista que sofreu queda de seis metros após choque elétrico durante a substituição de componente em transformador.

O trabalhador alegou que exercia atividade de risco e que a empresa deveria ser responsabilizada objetivamente. Já a empregadora, do ramo da construção civil, afirmou ter fornecido EPIs e treinamentos adequados, responsabilizando o empregado pelo descumprimento das normas de segurança.

Tanto a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa quanto o acórdão confirmaram que o acidente decorreu da imprudência do empregado, que não verificou a presença de energia, deixou de realizar o aterramento e não utilizava equipamentos obrigatórios, como luvas isolantes e trava-quedas.

Para o relator, desembargador Emílio Papaléo Zin, ficou comprovado que a empresa cumpriu suas obrigações, enquanto o acidente resultou da conduta do próprio trabalhador. A decisão foi unânime e transitou em julgado, sem possibilidade de recurso.

Fonte: TRT-4