Granito Boneli

TJ-GO impede banco de recalcular dívida após cliente aceitar proposta de acordo

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu que uma instituição financeira não pode recalcular o valor de uma dívida após o cliente aceitar formalmente uma proposta de acordo apresentada pelo próprio banco. O entendimento é de que a aceitação gera vínculo jurídico entre as partes, devendo as condições originalmente pactuadas ser respeitadas.

De acordo com a decisão, a tentativa posterior de alterar valores, encargos ou condições da negociação viola os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, além de frustrar a legítima expectativa do consumidor que aderiu ao acordo nos termos ofertados.

O tribunal destacou que, uma vez aceita a proposta, o banco não pode impor revisões unilaterais da dívida, ainda que alegue erro interno ou necessidade de recálculo. A conduta foi considerada incompatível com as regras que regem as relações contratuais e de consumo.

Com isso, foi determinado que a dívida seja mantida conforme o acordo originalmente aceito, impedindo o recálculo pretendido pela instituição financeira.

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