Granito Boneli

Busca de patrimônio no sistema Sniper dispensa quebra de sigilo bancário, decide STJ

É plenamente possível a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), do Conselho Nacional de Justiça, para pesquisa e determinação de medidas constritivas sem que sejam requisitados e divulgados os dados sobre as movimentações bancárias da parte executada. Cabe aos magistrados e servidores adotarem as medidas necessárias para assegurar a confidencialidade de informações do executado que estejam protegidas pelo sigilo bancário e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, decretando, se necessário, o sigilo total ou parcial do processo ou de determinados documentos e peças processuais.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, que juízes e tribunais podem consultar o sistema Sniper para localizar bens em execuções cíveis sem necessidade de ordem judicial específica de quebra do sigilo bancário do devedor.

Para o colegiado, embora seja dispensável a determinação da quebra de sigilo, a decisão de consulta ao Sniper deve ser fundamentada, e os resultados que envolvem dados protegidos devem ter tratamento mais cauteloso.

“Existindo ordem judicial de consulta e constrição devidamente fundamentada, com a especificação dos sistemas deflagrados e indicação de eventuais requisitos de validade próprios de cada ferramenta, não há que se falar de plano em ilegalidade ou ofensa aos direitos do devedor”, destacou o ministro Marco Buzzi, autor do voto que prevaleceu no julgamento.

Em processo já em fase de cumprimento de sentença, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o uso da ferramenta por entender que a consulta ao Sniper para constrição patrimonial (bloqueio ou restrição de bens e dinheiro do devedor) exigiria quebra de sigilo bancário — medida que, segundo o TJ-SP, só poderia ser adotada excepcionalmente em casos de suspeita concreta de prática ilegal.

Ao STJ, a parte credora argumentou que a consulta ao Sniper é legítima para localizar bens e ativos em nome da devedora, por estar alinhada aos princípios da celeridade, da duração razoável do processo e da efetividade da execução.

Razoabilidade e proporcionalidade

Buzzi explicou que o Sniper foi criado para agilizar e centralizar ordens de pesquisa e constrição de bens, evitando o uso fragmentado de diferentes sistemas, como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e o Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud). Segundo ele, a ferramenta apenas torna mais eficiente a execução cível, em linha com a jurisprudência do STJ e com a necessidade de assegurar a efetividade do processo.

O ministro ponderou, no entanto, que é preciso avaliar, em cada caso concreto, se existem outros meios executivos que não exponham o devedor. Por isso, de acordo com o magistrado, o uso da ferramenta nas execuções cíveis deve ser autorizado de forma fundamentada, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Proteção dos dados

Mesmo nos casos de utilização do sistema Sniper para constrição patrimonial do devedor, Buzzi ressaltou que, havendo a devida limitação de publicidade dos dados protegidos por sigilo, não há proibição de acesso ao sistema pela jurisprudência do STJ.

Nessas hipóteses, o ministrou observou que juízes e servidores devem adotar as medidas necessárias para proteger os dados do devedor cobertos por sigilo bancário ou pela LGPD, podendo decretar sigilo total ou parcial do processo ou de documentos específicos.

“Não há, portanto, que se falar, como regra, em necessidade de decisão judicial determinando a quebra do sigilo bancário do devedor para utilização do sistema Sniper para a satisfação de dívida civil”, sustentou ele. “Não se dispensa, é claro, a decisão judicial que defira (ou não) o pedido de utilização da ferramenta a partir da análise do seu cabimento no caso concreto.” Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jan-22/busca-de-patrimonio-no-sistema-sniper-dispensa-quebra-de-sigilo-bancario-decide-stj/