O Governo Federal anunciou, na última quinta-feira, 12/03, um pacote de medidas voltado à redução do impacto da oscilação do preço internacional do petróleo sobre o valor do óleo diesel no Brasil, em resposta à forte volatilidade decorrente dos recentes conflitos no Oriente Médio. As ações buscam mitigar pressões inflacionárias e proteger setores estratégicos da economia nacional, especialmente aqueles dependentes do transporte rodoviário de cargas.
Entre as medidas implementadas, destaca-se a redução das alíquotas de PIS e COFINS a zero até 31 de maio de 2026, além da concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel. Esta subvenção, no valor de R$ 0,32 por litro, será direcionada aos agentes que se habilitarem perante a ANP, permanecendo sujeitos à fiscalização do órgão regulador para assegurar que o preço praticado seja igual ou inferior ao preço de referência regional definido pela própria agência.
O pacote também prevê o aumento da carga tributária incidente sobre o petróleo bruto e o óleo diesel exportados, medida que tem como propósito desestimular a saída desses produtos do país e, assim, proteger o abastecimento do mercado interno.
O impacto dessas mudanças é particularmente relevante para empresas que operam com transporte, logística e varejo, uma vez que o diesel compõe parcela expressiva dos custos de operação no transporte rodoviário de cargas. Assim, qualquer redução no preço do combustível tende a influenciar positivamente a formação de custos e a competitividade das atividades econômicas diretamente dependentes desse insumo.
Adicionalmente, o Governo Federal manifestou expectativa de que os Estados e o Distrito Federal adotem postura semelhante, revisitando os tributos de sua competência — em especial o ICMS — para ampliar o alcance das reduções e contribuir para a queda do preço do diesel em todo o país.
Diante desse novo cenário regulatório e tributário, recomenda-se que as empresas potencialmente afetadas revisem e atualizem seus contratos de fornecimento e logística. Já aquelas diretamente envolvidas na comercialização e distribuição de combustíveis devem buscar acompanhamento jurídico especializado, seja para garantir o pleno aproveitamento dos benefícios instituídos, seja para resguardar seus direitos frente às novas imposições normativas do governo federal.