Granito Boneli

Receita Federal define que falta de declaração de IBS e CBS só será punida após regulamentação

A Receita Federal do Brasil informou que a falta de entrega das declarações do IBS e da CBS não resultará em penalidades imediatas, uma vez que as sanções só poderão ser aplicadas após a edição do regulamento específico que disciplinará as novas obrigações acessórias decorrentes da reforma tributária sobre o consumo.

Segundo a Receita Federal, embora o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já estejam previstos na legislação, a aplicação de multas e penalidades depende da definição formal das regras operacionais, prazos e formatos de declaração, o que ainda será objeto de regulamentação futura.

O órgão esclareceu que, até a publicação dessas normas, contribuintes não poderão ser autuados exclusivamente pela ausência das declarações, garantindo segurança jurídica durante o período de transição do atual sistema tributário para o novo modelo instituído pela reforma.

A manifestação busca reduzir incertezas de empresas e profissionais da área fiscal quanto às novas obrigações tributárias, reforçando que a exigibilidade plena das declarações estará condicionada à regulamentação.

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