Granito Boneli

TRT-2: Mulher tem veículo penhorado por dívidas do marido

Decisão recente do TRT da 2ª Região (TRT-2) reforça um ponto essencial do direito patrimonial: bens registrados em nome do cônjuge podem ser penhorados para satisfazer dívidas do outro, especialmente quando não há comprovação clara do regime de bens adotado pelo casal.

No caso analisado, um veículo registrado em nome da esposa foi penhorado para pagamento de dívida trabalhista do marido. A tentativa de afastar a penhora não prosperou porque não foi comprovado regime de separação total de bens, o que levou o Tribunal a presumir a existência de comunhão patrimonial.

O TRT-2 entendeu que o fato de o bem estar formalmente em nome de apenas um dos cônjuges não é suficiente para afastar a constrição, quando há indícios de que o patrimônio integra o acervo comum do casal. Além disso, destacou-se que, sendo o veículo um bem indivisível, a penhora é possível com preservação do direito de meação, que deverá ser observada no produto da eventual venda judicial.

A decisão chama atenção para a importância da organização patrimonial e da prova documental do regime de bens, sobretudo em situações de risco financeiro ou empresarial. Na ausência dessa comprovação, o patrimônio familiar pode ser alcançado por execuções, ainda que o cônjuge não tenha participado diretamente da relação jurídica que originou a dívida.”

Acesse a notícia completa: https://www.migalhas.com.br/quentes/362997/trt-2-mulher-tem-veiculo-penhorado-por-dividas-do-marido