Granito Boneli

Penhora antes da adjudicação: o que isso muda para a sua empresa

O STJ confirmou que não existe adjudicação sem penhora prévia. Traduzindo: antes de transferir um bem do devedor para quem cobra a dívida, a Justiça precisa registrar a penhora e fazer a avaliação. Sem isso, a adjudicação pode ser anulada.

Impacto prático para o seu negócio

Se você está cobrando (é credor):

  • Sequência obrigatória: penhora → avaliação → expropriação (adjudicação, leilão, etc.).
  • Risco de atraso/custo: pular etapas pode invalidar o ato e jogar a cobrança de volta à estaca zero.
  • Planejamento de caixa: considere esse passo no cronograma de recuperação para não contar com recursos antes da hora.

Se a sua empresa está sendo cobrada (é devedora):

  • Direitos preservados: a penhora formaliza o processo, dá visibilidade do bem penhorado e permite defesa adequada.
  • Proteções legais: sem penhora, a adjudicação pode ser contestada. Em situações específicas (ex.: bem de família), a impenhorabilidade precisa ser analisada antes de qualquer transferência.

O lado positivo

  • Mais segurança jurídica: regras claras evitam surpresas e reduzem disputas sobre a validade dos atos.
  • Transparência e previsibilidade: com penhora registrada e avaliação feita, as decisões tendem a ser mais técnicas e previsíveis.

Cuidados imediatos

  • Cobrança ativa: alinhe a estratégia com seu jurídico para pedir a penhora no tempo certo e documentar os passos (isso acelera e protege a execução).
  • Gestão de passivos: se sua empresa for executada, verifique se houve penhora e se a sequência foi respeitada antes de qualquer transferência de bem.
  • Governança: registre tudo de forma organizada (impacta provisões, auditoria e relacionamento bancário).


Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sua empresa — seja para estruturar a recuperação de crédito com segurança, seja para proteger o patrimônio quando houver execução.

Fonte: STJ