Granito Boneli

Pejotização: STF reforça validade da contratação PJ sem prova de fraude

O que se entende atualmente como Pejotização, é a contratação de um trabalhador individual como pessoa jurídica, ao invés de contratá-lo com carteira assinada como é o de costume. Essa prática só é legítima quando o empregado tem realmente uma autonomia em relação ao seu modo de trabalho, sua jornada, condições e valores do serviço prestado. 

O Supremo Tribunal Federal já tem realizado audiências para achar um equilíbrio entre a Pejotização Legítima e a Fraudulenta. O tribunal reconheceu na ADPF 324/DF, na ADC 48 e no RE 958.252 a possibilidade desse tipo de contratação, quando seguido à risca os requisitos para a prática legal, como ocorre com os médicos, advogados e outros liberais.

Quando decisões das instâncias inferiores divergem desses precedentes vinculantes, o STF tem cassado ou suspendido tais julgados para preservar a autoridade de sua jurisprudência e evitar insegurança jurídica.

Nesse contexto, a ministra Cármen Lúcia cassou, pela segunda vez, acórdão da 8ª Turma do TRT da 4ª Região (TRT4) que havia reconhecido vínculo empregatício entre um prestador de serviços e a empregadora. A empresa ajuizou Reclamação Constitucional alegando violação direta aos entendimentos firmados pelo STF sobre o tema.

No primeiro julgamento, o TRT4 reconheceu o vínculo de emprego sob o fundamento de que seria ilícita a contratação por pessoa jurídica, mesmo sem prova de fraude. Diante disso, foi ajuizada a Reclamação Constitucional nº 59.261, na qual a ministra cassou o acórdão e determinou novo julgamento em conformidade com a jurisprudência do STF.

Ao reapreciar o caso, contudo, o TRT4 voltou a reconhecer o vínculo, agora com base na suposta existência de subordinação, apontando cobranças e pressões pelo cumprimento dos serviços. Essa nova decisão motivou o ajuizamento de outra reclamação constitucional, resultando na segunda cassação do acórdão.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia destacou que a reiterada resistência do TRT4 em aplicar precedentes vinculantes do STF configura afronta direta à autoridade da Suprema Corte e gera grave insegurança jurídica. Ressaltou que cobranças por prazos, metas ou obrigações contratuais são inerentes às relações comerciais e, isoladamente, não caracterizam subordinação jurídica típica da relação de emprego.

O STF também afastou a tentativa de distinção feita pelo TRT4, entendendo que, na prática, houve aplicação de entendimento oposto ao já consolidado pela Corte. Para a ministra, permitir esse tipo de conduta esvaziaria a força normativa das decisões do STF e perpetuaria instabilidade jurídica em temas recorrentes como terceirização e pejotização.

Ao final, o Supremo reafirmou que, na ausência de prova inequívoca de fraude, é improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício em casos de pejotização legítima. A decisão reforça que o Direito do Trabalho deve acompanhar a realidade das relações empresariais modernas, sem presumir ilicitude, sob pena de violar a liberdade econômica, a segurança jurídica e a autoridade das decisões vinculantes do STF.

Texto produzido por João Pinheiro e Nayane Santos.

Fonte: Processo: Rcl 89.128https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50887884