A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador que virou uma mesa e agrediu um médico durante atendimento ocorrido nas dependências da empresa. O colegiado entendeu que a conduta configurou falta grave, suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.
De acordo com o processo, o episódio envolveu ato de violência física, comportamento considerado desproporcional e incompatível com o ambiente de trabalho. A decisão destacou que atitudes dessa natureza violam os deveres básicos do empregado, especialmente os de urbanidade, respeito e boa-fé, previstos na legislação trabalhista.
Ao analisar o recurso do trabalhador, a 10ª Câmara concluiu que as provas produzidas nos autos foram suficientes para comprovar a gravidade da conduta, afastando a possibilidade de reversão da penalidade. Assim, foi mantida a justa causa, com a consequente perda das verbas rescisórias típicas da dispensa sem motivo.
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