Granito Boneli

Juíza suspende descontos automáticos de empresa em contratos com o Banrisul

A juíza de Direito Suelen Caetano de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Cachoeirinha/RS, concedeu liminar para suspender os débitos automáticos de uma empresa em contratos com o Banrisul, diante de indícios de irregularidades contratuais.

O laudo contábil apresentado nos autos apontou cláusulas que vinculavam a taxa de juros ao CDI — prática vedada pela Súmula 176 do STJ — além da cobrança de tarifas indevidas. Para a magistrada, estavam presentes os requisitos do artigo 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano.

Na decisão, a juíza determinou que o banco:

  • não inclua o nome da empresa em cadastros de inadimplentes;
  • suspenda os débitos automáticos de renegociação, permitindo pagamento via boleto;
  • não realize levantamentos de valores em contas ou aplicações da empresa e de seus avalistas.

A medida tem como objetivo evitar riscos à continuidade das atividades da autora, que alegou fragilidade econômica e possibilidade de prejuízos graves. O pedido de afastamento imediato de penalidades de mora foi indeferido, por exigir maior produção de provas.

Foi ainda designada audiência de conciliação pelo CEJUSC, em formato virtual, para tentativa de acordo entre as partes. O processo segue com prazo para contestação do banco.

(Processo nº 5012143-70.2024.8.21.0086)

Fonte: Migalhas