Granito Boneli

Estados divergem sobre inclusão da CBS e do IBS no cálculo do ICMS

Estados brasileiros passaram a adotar entendimentos divergentes sobre a inclusão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na base de cálculo do ICMS durante o período de transição da reforma tributária, que começa em fase de testes em 2026 e vai até 2032. Soluções de consulta recentes indicam posições distintas: Pernambuco entende que CBS e IBS devem integrar a base de cálculo do ICMS desde já; o Distrito Federal sustenta que não há previsão legal para essa inclusão; e São Paulo considera que a inclusão somente será possível a partir de 2027, quando os novos tributos passarem a ser efetivamente exigidos. 

A divergência tem gerado insegurança jurídica e pode levar à judicialização do tema, já que a interpretação afeta diretamente a carga tributária das empresas e a formação de preços. Tramita no Congresso um projeto de lei complementar que busca excluir expressamente CBS e IBS das bases de ICMS, ISS e IPI, com o objetivo de uniformizar o tratamento nacionalmente. 

Caso não haja uniformização, a tendência é de aumento de disputas administrativas e judiciais nos próximos anos

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