Granito Boneli

STJ decide que imóvel de família de alto valor de mercado é impenhorável

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o imóvel de família permanece impenhorável, mesmo quando possui alto valor de mercado. A decisão reforça a proteção legal conferida pela Lei nº 8.009/90, que assegura a impenhorabilidade do bem destinado à moradia da família.

Segundo o tribunal, o valor elevado do imóvel, por si só, não afasta a proteção legal, desde que ele seja utilizado como residência familiar. A Corte destacou que a legislação não estabelece limite de valor para o reconhecimento do bem de família, sendo vedada a relativização da norma com base apenas em critérios econômicos.

O STJ ressaltou ainda que permitir a penhora nesses casos violaria o direito fundamental à moradia e comprometeria a finalidade social da lei, que busca garantir a dignidade da entidade familiar, independentemente de sua condição patrimonial.

Com isso, foi mantida a impenhorabilidade do imóvel, impedindo sua constrição para satisfação da dívida.

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https://www.conjur.com.br/2025-dez-03/imovel-de-familia-com-alto-valor-de-mercado-e-impenhoravel/