A 3ª Turma do STJ definiu que, quando o falecido não deixou senhas e há bens digitais (contas, criptoativos, arquivos, valores em apps, direitos autorais, etc.), o acesso não deve ser pedido direto às plataformas. O juiz do inventário deve instaurar um incidente processual próprio, conduzido com apoio de profissional especializado (“inventariante digital”), para identificar, classificar e avaliar os bens transmissíveis, preservando a intimidade do falecido e de terceiros.
Impacto prático para o seu negócio
- Sucessão organizada: empresas familiares, startups e holdings com ativos digitais (cloud, ERPs, contas pagas, cripto/fintech, licenças, repositórios de código) precisam prever como acessar e transferir esses bens após o falecimento de sócios-chave.
- Continuidade operacional: evita paradas por falta de senhas de domínios, sites, anúncios, CRMs, ERPs, carteiras digitais ou cofres de senhas.
- Menos risco jurídico: acesso será judicial e técnico, resguardando dados pessoais e reduzindo litígios com plataformas.
O lado positivo
- Segurança jurídica: procedimento claro para levantar e transferir somente o que é patrimônio, sem violar a privacidade.
- Rastreabilidade: laudos e registros técnicos ajudam em auditorias, partilha e eventual apuração de haveres.
Cuidados e passos recomendados
- Mapeie ativos digitais críticos (financeiros, operacionais, propriedade intelectual) e titularidades (pessoa física x pessoa jurídica).
- Política interna: crie um plano de herança digital (inventário de acessos, guardião de senhas corporativas, cofres digitais com duplo fator).
- Contratos societários: inclua cláusulas sobre inventariante digital, acesso técnico e transferência de ativos digitais.
- LGPD & confidencialidade: limite o acesso ao estritamente necessário; preserve dados sensíveis de terceiros.
- Em caso de falecimento: peça no inventário a abertura do incidente de bens digitais e a nomeação de especialista para periciar, classificar e listar apenas o que é transmissível.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sua empresa na criação de políticas de herança digital, ajustes societários e condução do incidente judicial, garantindo continuidade do negócio com segurança jurídica.
Fonte: STJ