#ÁreaCível – Liminar suspende a exigência de escritura pública em contratos de alienação fidunciária
O Ministro Mauro Luiz Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, concedeu uma liminar suspendendo a exigência de escritura pública em contratos de alienação fiduciária de imóveis realizados por entidades fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). A decisão foi motivada pelo impacto econômico e burocrático que a medida imposta pelo Provimento nº 172/2024 do CNJ teria no mercado imobiliário, prejudicando consumidores e favorecendo grandes instituições financeiras. A liminar possibilita que tais contratos sejam celebrados por instrumento particular, como previsto no art. 38 da Lei nº 9.514/97, até a deliberação do plenário do CNJ.