Granito Boneli

O TRT-15 manteve a justa causa de eletricista que testou positivo para álcool, validando política interna de tolerância zero quando clara, conhecida e aplicada com prova objetiva (bafômetro) e procedimento regular.

Impacto prático para o seu negócio

      • Validade da política: regulamento prevendo álcool zero e testes de etilômetro é legítimo, sobretudo em atividades de risco (segurança operacional).

      • Prova e procedimento contam: recusa inicial + teste positivo, registro formal e ciência prévia do colaborador sustentaram a justa causa.

      • Segurança jurídica: empresa que cumpre o rito reduz risco de reversão e de indenizações.

    Lado positivo

        • Ambiente mais seguro: reforça a proteção de equipes e terceiros.

        • Previsibilidade: decisões judiciais tendem a prestigiar normas claras e aplicadas sem discricionariedade.

      Cuidados imediatos

          • Regulamento e CIPA/SSMA: revise a política (álcool/drogas), descreva testes, critérios e consequências; obtenha ciência formal dos empregados.

          • Treinamento e comunicação: capacite líderes para abordagem técnica, sem exposição ou constrangimento.

          • Cadeia de evidências: checklists, ordens de serviço, registro de recusa/consentimento, resultado do etilômetro, testemunhas e preservação de dados.

          • Proporcionalidade e isonomia: aplique a regra de forma uniforme e documente motivo e risco da função.

          • Saúde ocupacional: ofereça apoio/encaminhamento quando cabível (PCMSO/ASO), sem substituir a disciplina necessária.

        Fonte: TRT

        Estamos à disposição para sanar dúvidas e orientar sua empresa na atualização de políticas internas, padronização de procedimentos de teste e gestão de riscos trabalhistas, com foco em segurança, compliance e continuidade operacional.

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