Granito Boneli

Modalidade prevista no Programa de Transação Integral (PTI) consta de portaria do órgão

 Procuradora-geral Anelize de Almeida

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou, por meio da Portaria nº 721, o início do Programa de Transação Integral (PTI), que permite a negociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União a partir de R$ 50 milhões que estejam sendo discutidas na Justiça. A medida é voltada para grandes contribuintes e tem como objetivo estimular a resolução de disputas tributárias relevantes, garantindo previsibilidade e potencial recuperação de valores para os cofres públicos. A adesão ao programa pode representar uma alternativa estratégica para empresas envolvidas em litígios de alto valor.

 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/04/08/pgfn-abre-transacao-tributaria-para-dividas-a-partir-de-r-50-milhoes-em-discussao-na-justica.ghtml

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