O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que vai definir se as contribuições do PIS e da Cofins devem ser incluídas na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) — regime utilizado por empresas que optam pela desoneração da folha de pagamento.
O tema está sendo julgado com repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todas as empresas que adotam esse modelo. O impacto estimado para a União é de R$ 1,3 bilhão.
O que está em discussão
Criada em 2011, a CPRB permite que empresas de 17 setores intensivos em mão de obra contribuam com alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, em vez de pagar os tradicionais 20% sobre a folha salarial ao INSS.
Agora, o STF vai decidir se os valores de PIS e Cofins recebidos pelas empresas devem ou não entrar na base de cálculo da CPRB. Isso pode aumentar a carga tributária sobre as empresas que aderiram a esse regime — especialmente nos setores da indústria, construção, transporte e tecnologia.
O voto do relator
O ministro André Mendonça, único a votar até o momento, foi favorável à inclusão do PIS e da Cofins na base da CPRB. Para ele:
- A CPRB é um benefício fiscal e tem caráter facultativo desde 2015.
- Permitir a exclusão de tributos (como PIS e Cofins) da base da CPRB seria uma dupla vantagem indevida ao contribuinte.
- O regime adotado pelo Legislativo respeita os limites legais e a política pública de desoneração da folha.
Como isso impacta sua empresa
Se o entendimento do relator prevalecer, empresas que adotam a CPRB terão base de cálculo mais elevada, pois a receita bruta utilizada para o cálculo da contribuição incluirá o valor de PIS e Cofins faturados. Isso pode resultar em:
- Aumento de carga tributária sobre a receita;
- Redução da atratividade da CPRB como modelo de contribuição;
- Reavaliação sobre a melhor forma de contribuição previdenciária, especialmente para empresas em setores de alta margem de faturamento.
Especialistas alertam que o cenário no STF é desfavorável aos contribuintes, já que a maioria dos ministros que votaram a favor das empresas em teses semelhantes não compõem mais o plenário.
O que sua empresa pode fazer agora
- Monitorar o andamento do julgamento, que segue no Plenário Virtual até a próxima sexta-feira;
- Revisar seus modelos de planejamento tributário e regime de contribuição;
- Avaliar se ainda faz sentido permanecer na CPRB, caso a decisão se consolide de forma desfavorável.