Uma decisão recente da Justiça Federal de São Paulo pode abrir um importante precedente para empresas que estão em recuperação judicial ou enfrentam dificuldades para negociar débitos com a União.
A liminar autorizou que uma empresa do setor de produtos médicos, em recuperação judicial, antecipasse o prazo de dois anos de quarentena exigido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) após o descumprimento de um acordo de transação tributária.
O que diz a regra atual?
A Lei nº 13.988/2020, que trata das transações tributárias, estabelece uma quarentena de dois anos para contribuintes que descumprirem acordos firmados com a União. Durante esse período, não é possível firmar nova negociação com o Fisco.
A PGFN entende que esse prazo só começa a contar a partir da rescisão formal do contrato, após análise administrativa — o que pode demorar meses.
O que decidiu o juiz?
O juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu que:
- A quarentena deve começar a contar a partir do inadimplemento da terceira parcela, não da data da rescisão formal feita pela PGFN;
- Não é razoável penalizar o contribuinte por uma demora administrativa, especialmente quando há urgência para aderir a um novo programa de transação, como o edital PGDAU nº 6/2024.
Com isso, a empresa — que deixou de pagar três parcelas consecutivas em janeiro de 2023 — poderá aderir à nova transação ainda em 2025, e não apenas em 2026, como pretendia a PGFN.
Impacto prático para empresas em recuperação judicial
A decisão é especialmente relevante para empresas que:
- Estão em recuperação judicial e precisam de certidão de regularidade fiscal para aprovar ou homologar seus planos;
- Têm débitos inscritos na dívida ativa e buscam aderir aos editais mais vantajosos de transação, com possibilidade de descontos e parcelamentos estendidos;
- Enfrentam dificuldades pela morosidade da PGFN em reconhecer a rescisão de acordos anteriores.
Segundo a defesa da empresa, o atraso da PGFN na rescisão — quase um ano entre o inadimplemento e a formalização — estava inviabilizando a reestruturação do negócio.
Por que isso importa?
Com a liminar, a empresa poderá participar do edital PGDAU nº 6/2024, que permite negociar dívidas de até R$ 45 milhões, com parcelamento em até 133 vezes e, em alguns casos, descontos ampliados.
Além disso, a decisão reacende o debate sobre a segurança jurídica e previsibilidade nos processos de transação tributária, dois elementos fundamentais para a saúde financeira de empresas que buscam se reestruturar.