Decisão judicial permite que contribuinte renegocie dívida inscrita como “irrecuperável” e aproveite os benefícios da transação tributária prevista na Lei do Contribuinte Legal
Uma empresa do setor varejista obteve decisão favorável na Justiça Federal para reclassificar uma dívida de ICMS que havia sido inscrita em dívida ativa da União como “irrecuperável”. Com a mudança de classificação para “dívida com alta chance de recuperação”, o contribuinte pôde acessar um programa de transação tributária mais vantajoso, com redução de aproximadamente R$ 1,7 milhão no valor total da cobrança.
O caso envolvia a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que havia inserido a dívida em uma faixa com menores possibilidades de negociação, limitando o acesso a descontos e prazos mais amplos. A empresa questionou a classificação com base na Lei nº 13.988/2020 (Lei do Contribuinte Legal), que regula as condições para a transação tributária, e argumentou que possuía capacidade financeira e interesse real em regularizar a situação.
A decisão da 6ª Vara Federal de Campinas entendeu que a classificação feita pela PGFN deve observar critérios objetivos e razoáveis, sob pena de restringir indevidamente o direito do contribuinte à regularização fiscal incentivada. Assim, determinou a reclassificação e autorizou a adesão ao programa de transação com descontos maiores e maior prazo de pagamento.
O caso reforça a importância do diálogo entre Fisco e contribuinte e do uso estratégico das ferramentas de transação tributária previstas na legislação atual. Também destaca a possibilidade de questionamento judicial quando houver abuso de discricionariedade na análise de perfil de risco de crédito tributário por parte da Administração.
Nossa equipe técnica está à disposição para esclarecimentos e apoio que se fizer necessário.
Fonte: https://valor.globo.com