A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de uma auxiliar de enfermagem que apresentou um atestado médico rasurado, ampliando de um para três dias o período de afastamento. O detalhe foi descoberto porque o empregador, desconfiado, conferiu o documento junto ao posto de saúde que emitiu o atestado original. Sem provas que sustentassem sua versão, a trabalhadora teve a justa causa confirmada.
Para pequenas e médias empresas, o caso é um alerta: fraude em atestados é mais comum do que se imagina, mas é possível reagir — desde que haja processos internos claros. Ter um fluxo de conferência, manter contato com clínicas conveniadas, solicitar confirmação do médico e registrar as inconsistências são passos que fortalecem a posição da empresa em eventual ação judicial.
A decisão mostra que, comprovada a má-fé, a Justiça reconhece a gravidade da quebra de confiança e valida a justa causa — protegendo o empregador de ter que pagar verbas rescisórias indevidas. Para gestores de RH, é uma lembrança de que vale a pena reforçar políticas internas de saúde ocupacional e registro de atestados.
Fonte: TRT2