Granito Boneli

TRT-15 reforça que ofensas raciais, mesmo em tom de brincadeira, configuram violação grave ao dever de respeito e à dignidade no ambiente corporativo

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que cometeu ofensas de cunho racial a um colega de trabalho, sob a justificativa de que se tratava de uma “brincadeira”. O caso é um marco relevante ao reconhecer a gravidade do chamado “racismo recreativo” no contexto das relações de trabalho.

Segundo os autos, o empregado dispensado chamou o colega negro de “escravo” e fez gestos imitando chicotadas, além de usar expressões de cunho racista em tom de zombaria. A empresa, ao tomar ciência dos fatos, apurou a conduta por meio de procedimento interno e decidiu aplicar a penalidade máxima — a demissão por justa causa.

O trabalhador recorreu à Justiça, alegando que não teve intenção de ofender e que as palavras foram ditas em tom de brincadeira. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, destacou que o conceito de “racismo recreativo” — termo cunhado pelo jurista Adilson Moreira — não minimiza a ofensa, mas sim revela um padrão social de tolerância ao preconceito sob o disfarce do humor.

A decisão da Corte reafirma que a dignidade da pessoa humana e o respeito mútuo são pilares do ambiente de trabalho, sendo incompatíveis com qualquer forma de discriminação. O acórdão ressalta que o empregador, ao agir com rigor diante de condutas discriminatórias, cumpre não apenas seu dever legal, mas também seu compromisso com um ambiente ético e saudável.

Nossa equipe técnica está à disposição para esclarecimentos e apoio que se fizer necessário.

Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/

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