Granito Boneli

#Área Trabalhista – Justa causa é confirmada para funcionária que apresentou atestado médico adulterado

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a validade da demissão por justa causa de uma auxiliar de enfermagem que apresentou um atestado médico adulterado, utilizando-se de mais dias de afastamento do que o efetivamente concedido por um profissional de saúde.

O que aconteceu no caso

  • A trabalhadora foi atendida em uma unidade de saúde em fevereiro de 2024 e recebeu um atestado médico de apenas um dia.
  • Ao apresentar o documento à empresa, a funcionária entregou uma versão borrada, que indicava três dias de afastamento.
  • A empresa consultou diretamente o posto de saúde e confirmou que o afastamento autorizado havia sido de apenas um dia.
  • A funcionária, no entanto, se ausentou por três dias, o que motivou a demissão por justa causa em março de 2024.

O relator do caso, desembargador Homero Batista Mateus da Silva, destacou no acórdão que a conduta foi suficientemente grave para representar quebra de confiança entre empregador e empregada:

“É inverossímil que a trabalhadora não tenha percebido a discrepância entre o período do atestado e a licença concedida, ainda mais considerando que ela se valeu dos três dias.”

O que isso significa para sua empresa

O caso reforça o entendimento de que a falsificação ou adulteração de documentos médicos é falta grave e, quando comprovada, pode justificar a rescisão por justa causa — dispensando o empregador de pagar verbas rescisórias como aviso-prévio, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%.

Além disso:

  • A empresa agiu corretamente ao verificar a autenticidade do atestado, medida cada vez mais recomendada para prevenir fraudes e preservar a relação de confiança com os colaboradores.
  • A decisão também destaca a importância de documentar corretamente os fatos e garantir que a apuração seja objetiva, para evitar riscos jurídicos em ações trabalhistas futuras.

Justa causa: o que a lei prevê

A justa causa é a penalidade máxima prevista na CLT (art. 482) e deve ser aplicada com critério e respaldo legal. Quando reconhecida judicialmente, a empresa está protegida contra pedidos de reintegração ou indenização integral.

Fonte: TRT2