Granito Boneli

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a variação cambial provocada pela pandemia de Covid-19, por si só, não configura fato imprevisível capaz de justificar a revisão judicial de contrato empresarial com cláusula em moeda estrangeira.

O caso analisado envolvia uma empresa brasileira que, devido à desvalorização do real durante a pandemia, buscava a revisão de cláusulas contratuais firmadas com uma fornecedora estrangeira. A empresa alegava que a alta abrupta do dólar comprometeu a base econômica do contrato, tornando sua execução excessivamente onerosa.

No entanto, o STJ rejeitou o pedido ao destacar que os contratos empresariais internacionais naturalmente envolvem riscos cambiais, os quais são previsíveis e inerentes à própria natureza desses acordos. O colegiado enfatizou que, mesmo em cenários de crise global, como o da pandemia, a variação do câmbio não é elemento suficiente para caracterizar onerosidade excessiva ou quebra da base objetiva do contrato.

Com a decisão, o STJ reafirma a importância da segurança jurídica e da força obrigatória dos contratos, especialmente em relações empresariais em que os riscos são assumidos com maior previsibilidade e autonomia pelas partes envolvidas.

Nossa equipe técnica está à disposição para esclarecimentos e apoio que se fizer necessário.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-22

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