A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a variação cambial provocada pela pandemia de Covid-19, por si só, não configura fato imprevisível capaz de justificar a revisão judicial de contrato empresarial com cláusula em moeda estrangeira.
O caso analisado envolvia uma empresa brasileira que, devido à desvalorização do real durante a pandemia, buscava a revisão de cláusulas contratuais firmadas com uma fornecedora estrangeira. A empresa alegava que a alta abrupta do dólar comprometeu a base econômica do contrato, tornando sua execução excessivamente onerosa.
No entanto, o STJ rejeitou o pedido ao destacar que os contratos empresariais internacionais naturalmente envolvem riscos cambiais, os quais são previsíveis e inerentes à própria natureza desses acordos. O colegiado enfatizou que, mesmo em cenários de crise global, como o da pandemia, a variação do câmbio não é elemento suficiente para caracterizar onerosidade excessiva ou quebra da base objetiva do contrato.
Com a decisão, o STJ reafirma a importância da segurança jurídica e da força obrigatória dos contratos, especialmente em relações empresariais em que os riscos são assumidos com maior previsibilidade e autonomia pelas partes envolvidas.
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