Granito Boneli

#Área Patrimonial – STJ vai reavaliar quem paga dívida de condomínio: vendedor, comprador ou os dois?


A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu reabrir o debate sobre quem responde por dívidas condominiais de um imóvel em fase de compra e venda. O Tema Repetitivo 886, que fixou que o vendedor não responderia por débitos gerados após o comprador tomar posse do imóvel (desde que o condomínio tivesse ciência inequívoca da transferência), pode mudar.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que há decisões recentes reconhecendo o caráter “propter rem” das dívidas de condomínio: a obrigação acompanha o bem, e não a pessoa. Assim, vendedor e comprador podem ser cobrados juntos, mesmo que o comprador já esteja morando no imóvel. Essa visão amplia o risco para quem vende, pois a falta de notificação clara ao condomínio ou lacunas no contrato podem gerar cobranças judiciais mesmo após a venda.

Para empresários que compram ou vendem imóveis comerciais, prédios corporativos ou salas em condomínio, essa mudança é estratégica. É essencial revisar cláusulas de ajuste de débitos, registrar corretamente a imissão na posse e formalizar a comunicação ao síndico. Sem isso, o vendedor pode ser surpreendido por execuções ou bloqueios de valores, mesmo sem mais usufruir do imóvel.

A decisão deve uniformizar o entendimento, mas, até lá, empresas do ramo imobiliário, locadoras comerciais e incorporadoras devem redobrar cuidados nos contratos e na comunicação com os condomínios.

Fonte: Migalhas