A Quarta Turma do STJ decidiu que o único imóvel residencial de um espólio, ocupado por herdeiros, mantém sua natureza de bem de família e não pode ser penhorado para pagamento de dívidas do falecido. No caso, herdeiros entraram na Justiça para evitar a penhora de uma casa residencial — única do patrimônio — bloqueada por dívidas de um ex-sócio de empresa falida.
O tribunal reafirmou que a proteção da Lei 8.009/1990 é norma de ordem pública: enquanto o imóvel servir de moradia à família, permanece impenhorável, salvo exceções muito específicas. Assim, mesmo que o falecido tenha deixado dívidas, os herdeiros só respondem até o limite da herança, mas não perdem a proteção do imóvel como residência.
Para empresários, isso mostra a importância de pensar o planejamento patrimonial em vida, para blindar bens essenciais da família e evitar surpresas na sucessão. Ao mesmo tempo, a decisão lembra que credores podem buscar outros bens para garantir dívidas — por isso, sucessões mal planejadas podem travar o espólio e prolongar disputas judiciais.
A decisão reforça o entendimento de que a transmissão hereditária não altera a natureza do bem de família, preservando a função social da moradia e garantindo proteção especial aos herdeiros que dependem do imóvel.
Fonte: STJ