Uma transportadora obteve decisão favorável na Justiça de Santa Catarina, que afastou os efeitos da mora em contrato firmado com o Banco do Brasil, após ser constatada a ausência de pactuação expressa de capitalização de juros.
A decisão é do juiz Rudson Marcos, da Vara Estadual de Direito Bancário, e representa um importante precedente para empresas que enfrentam dificuldades na renegociação de dívidas bancárias ou enfrentam restrições de crédito decorrentes de contratos com cláusulas abusivas.
O que motivou a decisão
A transportadora ajuizou ação revisional alegando cláusulas abusivas e ilegais no contrato, entre elas, a capitalização de juros sem previsão clara. O juiz não afastou automaticamente a mora pelo simples ajuizamento da ação, mas reconheceu que, sem previsão expressa da capitalização, sua cobrança é indevida.
“Não há menção de capitalização de juros, o que demonstra não ter sido expressamente contratada, razão pela qual não pode ser praticada pela instituição financeira”, afirmou o magistrado.
Ponto a ponto da análise judicial
- A taxa de juros contratada (13,80% ao ano + CDI) foi considerada válida, por estar dentro dos limites fixados pelo Tribunal de Justiça de SC e pela média do Bacen.
- No entanto, a capitalização de juros (juros sobre juros) só pode ser aplicada quando prevista de forma expressa no contrato — o que não ocorreu neste caso.
- Diante disso, o juiz afastou a caracterização da mora e determinou que a empresa tenha seu nome retirado dos cadastros de inadimplência, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
O que isso significa para sua empresa
Empresas que enfrentam dificuldades com contratos bancários ou estão com nomes incluídos em cadastros de inadimplência devem estar atentas à legalidade das cláusulas contratuais, especialmente sobre:
- Capitalização de juros: só pode ser aplicada se estiver claramente prevista.
- Taxas acima da média de mercado: podem ser questionadas.
- Comissão de permanência, multa e juros moratórios: devem estar em conformidade com os limites legais.
Em muitos casos, cláusulas abusivas podem ser revistas judicialmente, e o nome da empresa pode ser retirado de cadastros negativos até o fim da discussão do contrato.
Fonte: Migalhas