Granito Boneli

#Área Cível – Justiça afasta efeitos da mora em contrato bancário por ausência de cláusula de capitalização de juros

Uma transportadora obteve decisão favorável na Justiça de Santa Catarina, que afastou os efeitos da mora em contrato firmado com o Banco do Brasil, após ser constatada a ausência de pactuação expressa de capitalização de juros.

A decisão é do juiz Rudson Marcos, da Vara Estadual de Direito Bancário, e representa um importante precedente para empresas que enfrentam dificuldades na renegociação de dívidas bancárias ou enfrentam restrições de crédito decorrentes de contratos com cláusulas abusivas.

O que motivou a decisão

A transportadora ajuizou ação revisional alegando cláusulas abusivas e ilegais no contrato, entre elas, a capitalização de juros sem previsão clara. O juiz não afastou automaticamente a mora pelo simples ajuizamento da ação, mas reconheceu que, sem previsão expressa da capitalização, sua cobrança é indevida.

“Não há menção de capitalização de juros, o que demonstra não ter sido expressamente contratada, razão pela qual não pode ser praticada pela instituição financeira”, afirmou o magistrado.

Ponto a ponto da análise judicial

  • A taxa de juros contratada (13,80% ao ano + CDI) foi considerada válida, por estar dentro dos limites fixados pelo Tribunal de Justiça de SC e pela média do Bacen.
  • No entanto, a capitalização de juros (juros sobre juros) só pode ser aplicada quando prevista de forma expressa no contrato — o que não ocorreu neste caso.
  • Diante disso, o juiz afastou a caracterização da mora e determinou que a empresa tenha seu nome retirado dos cadastros de inadimplência, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.

O que isso significa para sua empresa

Empresas que enfrentam dificuldades com contratos bancários ou estão com nomes incluídos em cadastros de inadimplência devem estar atentas à legalidade das cláusulas contratuais, especialmente sobre:

  • Capitalização de juros: só pode ser aplicada se estiver claramente prevista.
  • Taxas acima da média de mercado: podem ser questionadas.
  • Comissão de permanência, multa e juros moratórios: devem estar em conformidade com os limites legais.

Em muitos casos, cláusulas abusivas podem ser revistas judicialmente, e o nome da empresa pode ser retirado de cadastros negativos até o fim da discussão do contrato.

Fonte: Migalhas