O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve decisão que impediu a penhora de um imóvel residencial utilizado pelo filho e neta de um empresário devedor, com base na proteção legal conferida ao bem de família.
A decisão foi unânime e tomada pela 18ª Câmara de Direito Privado. O colegiado entendeu que, ainda que o proprietário não resida no imóvel, o bem é protegido se for utilizado por membros de sua entidade familiar — conforme previsto na Lei nº 8.009/90.
Entenda o caso
Uma instituição financeira ajuizou ação de execução contra uma empresa devedora e um de seus sócios, com base em duas Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) que totalizavam mais de R$ 3 milhões. O sócio respondia como devedor solidário.
Durante a execução:
- Diversos bens foram localizados em nome do sócio.
- Um dos imóveis foi penhorado, mesmo após quitação da alienação fiduciária que existia sobre ele.
- O sócio apresentou impugnação alegando que o imóvel servia como residência de sua família, mais especificamente de seu filho e neta, e por isso não poderia ser penhorado.
O juiz de 1ª instância acolheu o argumento, e o credor recorreu alegando que o proprietário não morava no imóvel e que houve cerceamento de defesa.
Decisão do TJ/SP
O relator, desembargador Ernani Desco Filho, confirmou a proteção prevista na Lei do Bem de Família (Lei nº 8.009/90). Segundo ele:
“Não se exige que o proprietário resida no imóvel, mas que sua entidade familiar esteja lá estabelecida — o que ficou comprovado nos autos.”
Além disso, o TJ/SP reforçou que:
- A proteção legal não se perde mesmo que o devedor tenha outros bens;
- A desconsideração da personalidade jurídica da empresa não anula a proteção do bem de família;
- O imóvel, por ser residência da família do devedor, não pode ser utilizado para pagamento de dívida empresarial, ainda que haja inadimplência e processo executivo.
O que isso significa para empresários?
Essa decisão reforça a força da proteção legal ao bem de família, que:
- Impede a penhora do imóvel residencial mesmo em execuções de dívidas empresariais;
- Alcança familiares do devedor (filhos, netos etc.) que estejam residindo no imóvel;
- Garante segurança patrimonial mínima, mesmo em situações de inadimplência grave.
Para empresários que atuam como sócios ou avalistas em operações de crédito, é essencial compreender quais bens podem ou não ser alcançados por uma execução — e quando vale a pena discutir judicialmente a proteção do patrimônio familiar.