Tribunal reforça que ausência do contrato escrito impede a comprovação da mora e o exercício do direito à retomada do bem
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu que a ausência do contrato de consórcio impede o ajuizamento de ação de busca e apreensão contra o consorciado inadimplente. A decisão reforça a exigência de apresentação do contrato escrito como elemento indispensável à comprovação da mora e à configuração do inadimplemento.
No caso analisado, a administradora do consórcio buscava retomar um veículo após o suposto descumprimento contratual por parte do consorciado. Contudo, não anexou aos autos o contrato formal assinado entre as partes, limitando-se a apresentar boletos e um histórico de pagamentos.
O relator do recurso, desembargador Gerson Santana Cintra, destacou que, diferentemente do contrato de financiamento com garantia fiduciária (disciplinado pelo Decreto-Lei nº 911/69), os contratos de consórcio não gozam da mesma sistemática legal que admite busca e apreensão com base apenas em documento comprobatório da mora. Assim, sem o contrato original, não é possível verificar as cláusulas pactuadas, as obrigações assumidas e nem mesmo a caracterização formal do inadimplemento.
A decisão evidencia a necessidade de formalização documental em contratos de consórcio e o cuidado que administradoras devem ter ao instruir ações judiciais, sob pena de perda do direito de reaver o bem por vias judiciais.
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Fonte: https://conjur.com.br