Granito Boneli

Decisão reforça dever de transparência na contratação e coíbe práticas abusivas em operações de crédito rotativo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação de uma instituição bancária à devolução de valores cobrados a título de juros considerados abusivos no parcelamento de fatura de cartão de crédito. O banco deverá restituir em dobro os valores pagos indevidamente por um consumidor, conforme prevê o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

No caso, o cliente contratou o parcelamento da fatura do cartão, mas não foi devidamente informado sobre a taxa efetiva de juros aplicada na operação. Após perícia técnica, constatou-se que o percentual cobrado superava os limites praticados pelo mercado e não estava claramente indicado no contrato ou nos demonstrativos enviados ao consumidor.

A relatora do processo, desembargadora Ana Maria Baldy, destacou que, além da ausência de transparência, a prática fere os princípios da boa-fé objetiva e da informação, que regem as relações de consumo. A decisão ressaltou que o banco, como fornecedor de serviço essencial e complexo, tem o dever de assegurar clareza nas condições contratuais, especialmente em operações que envolvem encargos financeiros.

O TJ/SP determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros legais. A decisão contribui para o fortalecimento da jurisprudência em favor da proteção do consumidor frente a práticas bancárias opacas e excessivamente onerosas.

Nossa equipe técnica está à disposição para esclarecimentos e apoio que se fizer necessário.

Fonte: https://migalhas.com.br

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *